Aspectos do Ordenamento Jurídico Brasileiro à Luz da Lei Natural em Aristóteles, São Tomás de Aquino e Galvão de Souza
Palavras-chave:
Lei Natural. Lei Positiva. Reta Razão. Justiça. Bem Comum.Resumo
A Ciência Jurídica em geral e as diversas legislações dos diversos povos, em seus diversos tempos e lugares, são carentes de sentido se lhes falta um parâmetro valorativo. Justo natural não se opõe ao justo legal, sendo este necessário porque entre homens que se associam em uma comunidade racionalmente organizada, a lei natural pode não bastar por sua generalidade. A razão humana opera em acordo com o que é natural ao homem, que apreende princípios evidentes para o reto raciocinar, e a partir daí a vontade inclina-se para o fim último apreendido pela razão. Mesmo quando não há a lei humana, é possível ao homem agir corretamente. No Brasil, há leis que embora convergentes com um contexto de crise de valores e estrutura do Ocidente, são contrárias à lei natural. Este estudo é bibliográfico, com abordagem qualitativa e tem como objetivo geral analisar se as leis devem sempre seguir a razão, sendo, portanto, fundamentadas na lei natural, e como objetivos específicos: verificar se uma lei contrária à razão pode trazer prejuízos para a vida em sociedade; identificar eventuais evidências de prejuízos ou problemas causados por leis contrárias à razão; verificar se há leis brasileiras contrárias à racionalidade própria da essência humana. A lei humana carece de fundamentos e parâmetros valorativos para que não seja objeto de injustiça e arbitrariedade, nem seja instrumento para implantação de tiranias ou autoritarismos.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Esta publicação utiliza a proposta da Creative Commons como política de direito autoral. Isto significa que todo e qualquer material publicado pela Revista Fasem Ciências é livre para cópia e reprodução desde que citada a fonte e respeitada a autoria dos artigos por meio da devida citação e referência conforme as normas da ABNT.